20 de Agosto de 2024,11h00
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Nos últimos meses, o Brasil viu um avanço significativo na gestão de resíduos farmacêuticos com a instalação de mais de três mil pontos de coleta para medicamentos vencidos ou não utilizados.
O esforço une governos e iniciativa privada e busca resolver um problema antigo: o descarte incorreto deste tipo de resíduo, que pode causar impactos ambientais e riscos à saúde pública.
Agora, é possível encontrar pontos de coleta de remédios e suas embalagens em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e em farmácias e drogarias do todo o país.
Os estabelecimentos ficam responsáveis por recolher e garantir que eles sejam descartados de maneira segura e ambientalmente responsável.
No Brasil, existe uma Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC nº 222, de 28 de março de 2018) que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
No contexto desta resolução, o Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
A destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos domiciliares (Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, artigo 7°, § 3º) será realizada pelos fabricantes e importadores em empreendimento licenciado por órgão ambiental competente e atenderá à seguinte ordem de prioridade: I - incinerador; II - coprocessador; III - aterro sanitário de classe I, destinado a produtos perigosos.
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