16 de Outubro de 2019,12h30
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Foi regulamentada nesta quarta-feira (16), a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plásticos em bares, restaurantes, casas noturnas, padarias e outros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.
O decreto de regulamentação publicado no Diário Oficial do Estado e que entra em vigor em 120 dias, foi assinado pelo governador João Doria, o secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), Marcos Penido e o presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Fernando Capez.
O Procon será o órgão fiscalizador e atuador dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem a ordem. As multas para quem ainda estiver com os itens podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306 reais, no caso de reincidências.
Como alternativa, a lei orienta a troca dos canudos de plástico pelos feitos de papel reciclado ou material biodegradável.
“O objetivo desta lei não visa meramente a punição, mas sim sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente”, disse Marcos Penido.
Ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com o Procon, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.
Do valor arrecadado com as multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) e a outra metade ao Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável
“A preocupação das normas regulamentares, que devem ser cumpridas e cuja observância o Procon vai fiscalizar, são no sentido de preservar o meio ambiente, uma vez que estes canudos plásticos estão provocando enormes danos a fauna marinha, estimulando a colocação de lixo nas praias, nos estabelecimentos, lixos que não são capazes de serem absorvidos organicamente, lixos inorgânicos”, comentou Fernando Capez.
Fonte: G1 e Governo do Estado de São Paulo
Texto produzido em 16/10/2019
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