Recicla Sampa - Logística reversa é lei em São Paulo
Recicla Sampa
sp156

Para esclarecer dúvidas sobre os serviços de coleta domiciliar de resíduos sólidos, limpeza urbana e varrição pública entre em contato com o 156 ou clique aqui.

Logística reversa é lei em São Paulo

Veja outros artigos relacionados a seguir

Foto1
Poluição industrial em rio. Foto: Brais Seara/shutterstock.com

Empresas de diversos setores do estado de São Paulo são obrigadas a cumprir metas de coleta e outros processos visando à logística reversa. As novas diretrizes foram publicadas no início de abril no Diário Oficial e sua obediência implica na renovação e obtenção de licença ambiental de operação, emitida pela CETESB. 

A logística compreende o reaproveitamento de diversos tipos de resíduos, produtos e embalagens após o consumo. A ideia é que esses materiais passem por procedimentos que permitam seu reúso por parte da própria indústria. A prática abarca desde embalagens de bebidas até óleos lubrificantes usados e contaminados, passando por pneus inservíveis e outros produtos. A exigência da logística reversa é um dos principais pontos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Para auxiliar os setores empresariais a colocarem a exigência em prática, desde 2011 a CETESB e a Secretaria do Meio Ambiente estabeleceram Termos de Compromisso com entidades (sindicatos e associações) ou diretamente com as empresas – o que já resultou em 13 mil pontos de coleta no estado e aproximadamente 350 mil toneladas de resíduos coletadas anualmente.

O problema é que a adesão voluntária das empresas a esses acordos não tem sido suficiente. Por isso, a nova regra tem como objetivo possibilitar que aqueles que já estejam cumprindo com suas obrigações consigam demonstrar os resultados alcançados e exigir que os demais, ou seja, aqueles que não estão fazendo sua parte, passem a atuar.

Setores e prazos

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleo lubrificante, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio e mercúrio e luz mista), pneus inservíveis, agrotóxicos e tintas imobiliárias terão 180 dias, a partir de abril, para cumprir a resolução.

Já os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza e outros bens de consumo terão que cumprir a norma de forma progressiva, dependendo do tamanho de suas instalações.

Para ler a resolução completa, basta clicar aqui.

Fontes: Eureciclo | CETESB

 


Últimas

Notícias

Folia paulistana ganha modelo inédito de sustentabilidade

Projeto Carnaval Sustentável SP busca reorganizar processos e otimizar recursos

19/01/2026
Dicas de Reciclagem

Descarte correto de material escolar pode gerar renda extra em SP

Cadernos, apostilas e folhas de papel branco são comprados por R$ 0,85 o quilo

16/01/2026
Notícias

Ministério anuncia ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem no Brasil

Mecanismo prioriza geração de renda e melhores condições de trabalho para catadores

14/01/2026
Notícias

Portarias reforçam economia circular e reciclagem no Brasil

Governo assegura estabilidade regulatória e oferece segurança jurídica para o setor

12/01/2026