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Logística reversa é lei em São Paulo

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Poluição industrial em rio. Foto: Brais Seara/shutterstock.com

Empresas de diversos setores do estado de São Paulo são obrigadas a cumprir metas de coleta e outros processos visando à logística reversa. As novas diretrizes foram publicadas no início de abril no Diário Oficial e sua obediência implica na renovação e obtenção de licença ambiental de operação, emitida pela CETESB. 

A logística compreende o reaproveitamento de diversos tipos de resíduos, produtos e embalagens após o consumo. A ideia é que esses materiais passem por procedimentos que permitam seu reúso por parte da própria indústria. A prática abarca desde embalagens de bebidas até óleos lubrificantes usados e contaminados, passando por pneus inservíveis e outros produtos. A exigência da logística reversa é um dos principais pontos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Para auxiliar os setores empresariais a colocarem a exigência em prática, desde 2011 a CETESB e a Secretaria do Meio Ambiente estabeleceram Termos de Compromisso com entidades (sindicatos e associações) ou diretamente com as empresas – o que já resultou em 13 mil pontos de coleta no estado e aproximadamente 350 mil toneladas de resíduos coletadas anualmente.

O problema é que a adesão voluntária das empresas a esses acordos não tem sido suficiente. Por isso, a nova regra tem como objetivo possibilitar que aqueles que já estejam cumprindo com suas obrigações consigam demonstrar os resultados alcançados e exigir que os demais, ou seja, aqueles que não estão fazendo sua parte, passem a atuar.

Setores e prazos

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleo lubrificante, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio e mercúrio e luz mista), pneus inservíveis, agrotóxicos e tintas imobiliárias terão 180 dias, a partir de abril, para cumprir a resolução.

Já os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza e outros bens de consumo terão que cumprir a norma de forma progressiva, dependendo do tamanho de suas instalações.

Para ler a resolução completa, basta clicar aqui.

Fontes: Eureciclo | CETESB

 


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