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Câmara aprova percentual mínimo de PET reciclado em garrafas

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Promover a reciclagem deste tipo de resíduo é fundamental para um futuro mais sustentável. Foto: Avigator Fortuner / shutterstock.com

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na última semana um Projeto de Lei que exige dos fabricantes um mínimo de 20% de PET reciclado em garrafas e embalagens.

A proposta que busca promover a reciclagem de garrafa PET foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ao Projeto de Lei 418/11, do deputado Eli Correa Filho (União-SP).

Quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o novo texto ganha o nome de substitutivo.

Em sua versão original, o PL 418/11 proibia a venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas em garrafas PET sem estudo prévio de impacto ambiental, licença do Ibama e registro no Ministério da Agricultura. Esse texto foi rejeitado em 2011 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Ainda de acordo com o novo texto do projeto, esse percentual será elevado gradativamente até atingir 30% em cinco anos após a data de publicação da lei. Os infratores ficam sujeitos à legislação dos Crimes Ambientais.

O texto ainda determina que a reciclagem de PET para uso em embalagens de bebida deve seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O PET é um polímero termoplástico que pode ser reciclado diversas vezes. Portanto, seu reaproveitamento é fundamental para uma economia que precisa caminhar cada vez mais para a circularidade.  

Segundo a relatora, do ponto de vista ambiental, por serem 100% recicláveis, as vantagens das embalagens de PET superam as desvantagens se comparadas às alternativas.

“O estímulo à cadeia da reciclagem vai gerar desenvolvimento de tecnologia própria, novos empregos, economia de recursos naturais e diminuição dos resíduos descartados de forma inadequada”, disse Tabata.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas em razão dos pareceres divergentes nas comissões, o texto perderá seu caráter conclusivo e seguirá para a votação em Plenário.

Fonte: Câmara Notícias.

Texto produzido em 23/5/2022


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