28 de Agosto de 2023,15h00
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 16 de agosto o Projeto de Lei 1.644/2019, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro.
O texto modifica o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro e altera de média para grave a infração de atirar do veículo ou abandonar nas ruas e rodovias objetos ou substâncias.
Se for aprovado, o PL estipula multa de R$ 195,23 e menos cinco pontos na carteira dos motoristas infratores.
Como foi aprovado em caráter terminativo, o texto segue direto para análise da Câmara dos Deputados. Isso, claro, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Além do impacto ambiental e da poluição visual nas estradas, muitas delas em áreas de preservação ambiental, você ainda pode causar um acidente ou até mesmo um incêndio, no caso das bitucas de cigarro.
Para piorar, se ninguém recolher ou estiver chovendo, o resíduo pode ser carregado pela água e vai acabar em algum rio ou em alguma praia. Isso sem contar na questão sanitária.
Muitos tipos de resíduos, como as garrafas plásticas, retêm água e se transformam em berçários de doenças como a Dengue, sobretudo no litoral paulista.
Portanto, leve uma sacolinha dentro do carro e um recipiente especial para descartar as bitucas.
Quando der uma parada ou chegar ao destino, você coloca o saquinho numa lixeira, com os resíduos devidamente separados em comum e reciclável.
Atualmente, quem for pego jogando lixo pela janela do carro está sujeito à uma multa no valor de R$ 130,16 e ainda perde quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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