22 de Agosto de 2026,10h00
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A cidade de São Paulo gera quase um milhão de toneladas de resíduos plásticos por ano, mas uma lei criada justamente para reduzir parte desse volume permanece sem aplicação efetiva seis anos após sua aprovação.
A Oceana, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) recorreram à Justiça para cobrar da Prefeitura a regulamentação da Lei Municipal nº 17.261/2020, que proíbe o fornecimento de determinados plásticos descartáveis em hotéis, bares, restaurantes e eventos culturais e esportivos da capital.
Sancionada em janeiro de 2020 e em vigor desde 2021, a norma inclui itens de uso único como copos, talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões. O problema é que, sem o decreto que estabelece critérios de fiscalização e aplicação de sanções, a proibição permanece, na prática, sem instrumentos para ser cumprida.
No último dia 11 de agosto, as três organizações apresentaram um Mandado de Injunção ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A medida ocorreu após uma série de tentativas de diálogo com o poder público.
Em 2022, 18 organizações socioambientais já haviam enviado uma carta ao prefeito Ricardo Nunes para cobrar providências e, no ano seguinte, a própria Prefeitura criou um grupo de trabalho para elaborar a regulamentação. O decreto, porém, ainda não foi publicado.
A demora ganha outra dimensão diante do volume de resíduos produzido pela maior cidade do país. São Paulo gera aproximadamente 18 mil toneladas de resíduos por dia e cerca de 15% desse total corresponde a plásticos. São 2,7 mil toneladas diariamente, quantidade que se aproxima de um milhão de toneladas ao longo de um ano.
A regulamentação da lei pode atacar uma parcela importante desse problema. Segundo estimativa da Oceana, sua aplicação tem potencial para evitar o descarte de cerca de 7 bilhões de itens plásticos por ano.
O número pode ser ainda maior, já que o cálculo considera o consumo per capita dos moradores da capital e não inclui o fluxo de turistas e da população da Região Metropolitana.
A redução dos descartáveis também interfere diretamente na gestão dos resíduos. Grande parte dos produtos de uso único possui pouco ou nenhum valor para o mercado da reciclagem e, quando chega às cooperativas, é classificada como rejeito.
O próprio levantamento divulgado pelas organizações destaca que os custos da gestão desses materiais recaem principalmente sobre os municípios e as cooperativas de catadores, e não sobre os fabricantes.
Reduzir a geração na origem, portanto, evita que materiais sem mercado percorram toda a estrutura de coleta e triagem apenas para terminar em aterros sanitários. Ao mesmo tempo, permite que cooperativas e catadores concentrem trabalho, espaço e estrutura nos resíduos com maior possibilidade de reaproveitamento e geração de renda.
A Lei nº 17.261/2020 já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo TJSP após uma ação apresentada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo. Agora, a cobrança das organizações é para que a Prefeitura publique as regras necessárias para sua execução.
Se regulamentada, a medida pode representar um passo importante para reduzir a presença de descartáveis na maior cidade brasileira e reforçar um princípio básico da gestão de resíduos: antes de reciclar, é preciso reduzir a quantidade de materiais desnecessários colocados em circulação.
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