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Grandes Geradores

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Você possui um restaurante, uma lanchonete, um escritório, um bar ou um comércio que gera mais de duzentos litros diário de resíduos? Mora em um condomínio de uso misto - residencial e empresarial – em que a soma dos resíduos sólidos atinge um volume diário superior a mil litros? Ou produz mais de 50kg por dia de resíduos sólidos inertes como entulho, terra e materiais de construção? Se você respondeu sim para qualquer uma dessas perguntas, você é um grande gerador. Isso significa que você é diretamente responsável pela saúde da vizinhança de seu estabelecimento e pela limpeza do bairro, e por isso, tem algumas obrigações.

O que diz a lei

Todo grande gerador não pode descartar seus resíduos em sacos de lixo comum e depositar na rua para a coleta domiciliar retirar. Se fizer isso, pode pagar uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil reais. Os grandes geradores tem como obrigação contratar uma empresa de coleta de resíduo particular e deve manter seu cadastro atualizado na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), é o que diz a Lei Municipal 13.478/02. No caso do descumprimento, os estabelecimentos ficam passíveis da suspensão de seu funcionamento.

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Padaria Família Carvalho – São Paulo. Foto: Recicla Sampa

Como se cadastrar

Caso seu estabelecimento se enquadre no perfil dos grandes geradores, você deve preencher os formulários disponíveis no site da Amlurb e entregar na Divisão de Cadastro do órgão responsável, juntamente com os documentos solicitados para análise. Após a entrega dos documentos e aprovação do cadastro, você entrará em contato com uma das empresas privadas cadastradas para contratar o serviço de coleta.

Quem coleta?

A coleta de resíduos sólidos dos grandes geradores é realizada por empresas privadas que devem ser cadastradas na Amlurb para realizar suas atividades na cidade de São Paulo. O órgão é o responsável por fiscalizar, orientar, multar ou cancelar o cadastro caso os serviços prestados não cumpram suas obrigações corretamente.

Você pode ter acesso à relação de empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias que prestam esses serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos no site da Prefeitura de São Paulo, acessando a lista dos transportadores que atuam no serviço.


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