21 de Marco de 2025,10h00
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A Câmara dos Deputados analisa neste mês o Projeto de Lei 4094/24, que propõe a criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos.
A iniciativa busca reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado do lixo eletrônico e incentivar a coleta seletiva, a reciclagem e a destinação ambientalmente correta desses produtos.
O programa inclui celulares, tablets, computadores, televisores, impressoras, consoles de videogame, câmeras fotográficas e outros aparelhos eletrônicos.
O texto determina que fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas criem e mantenham pontos de coleta acessíveis em lojas físicas, centros de distribuição ou locais estratégicos para os consumidores.
As empresas participantes deverão facilitar a devolução de dispositivos obsoletos ou inutilizados e garantir o transporte seguro por meio da logística reversa.
Além disso, precisarão assegurar que os equipamentos coletados sejam destinados ao reuso, reciclagem ou disposição final adequada, de acordo com a legislação ambiental vigente. Campanhas de conscientização também serão obrigatórias.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), destaca que o Brasil é o maior produtor de lixo eletrônico da América Latina e gera cerca de dois milhões de toneladas por ano. Desse volume, apenas 3% são reciclados.
Segundo ele, o programa fortalece o compromisso do país com a preservação ambiental e a transição para uma economia mais sustentável.
O projeto também prevê parcerias entre o governo e empresas para a criação de centros especializados em reciclagem eletrônicos.
Empresas que cumprirem as diretrizes poderão receber incentivos fiscais, enquanto aquelas que descumprirem as normas estarão sujeitas a advertências e multas que variam de 1% a 5% do faturamento bruto anual.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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