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SP quer zerar emissão de carbono até 2050

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Metrô de São Paulo no vagão de bicicletas. Foto: Tacio Philip Sansonovski / Shutterstock.com

A cidade de São Paulo aderiu neste ano à campanha da ONU para reduzir ao máximo as emissões de poluentes e minimizar os efeitos das mudanças climáticas até 2050.

Segundo os especialistas, os setores mais importantes para se alcançar a neutralização dos gases nocivos na atmosfera nos próximos 28 anos são o transporte, a energia estacionária e, claro, a gestão dos resíduos.

Batizado de PlanClima SP, o Plano de Ação Climática da Cidade de São Paulo inclui ações para reduzir a geração e adequar o tratamento dos diferentes tipos de resíduos, promovendo o descarte correto do lixo reciclável e a compostagem do lixo orgânico.

O plano também pretende reduzir a necessidade do uso do transporte tradicional, movido a combustíveis fósseis, e substituí-lo por uma mobilidade com fontes de energia renovável.

De acordo com o governo do Estado, essas medidas devem ser adotadas no menor prazo e com maior eficácia possível, para que em 2030 haja diminuição de 50% das emissões.

“A transformação de uma cidade e de um planeta mais sustentável propõe a geração de empregos nos setores de economia circular e baixo carbono e deve considerar a inclusão de trabalhadores de várias faixas de escolaridade e renda”, diz a nota enviada à imprensa.

Importante destacar que o sucesso das ações depende do engajamento das empresas e da população. Bons exemplos são diminuir ou eliminar a produção de resíduos em casa, nos ambientes de trabalho e lazer, seguindo os preceitos da reciclagem de lixo e da Economia Circular.

Neste contexto, duas ações fundamentais são: universalizar a cobertura do serviço de coleta seletiva de lixo reciclável e maximizar os processos de compostagem dos resíduos orgânicos.

Confira as ações prioritárias rumo ao Carbono Zero

  1. Regulamentar a adoção de critérios de eficiência energética nas edificações de acordo com os programas nacionais de conservação de energia.
  2. Elaborar estudos sobre padrões de consumo energético no Município de São Paulo, para a adoção de medidas gerais de eficiência energética.
  3. Mobilizar esforços para fomentar a produção e a distribuição de energia proveniente de fontes renováveis e a geração distribuída, bem como a melhoria da eficiência energética de equipamentos.
  4. Implementar critérios e indicadores de eficiência energética na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública municipal.
  5. Estabelecer norma para aperfeiçoamento das medidas de ventilação e iluminação natural nos empreendimentos habitacionais de interesse social (HIS).
  6. Fomentar a redução das distâncias casa-trabalho de modo a minimizar a demanda por serviços de transporte.
  7. Aumentar a atratividade do sistema municipal de ônibus de maneira a promover esse modo de transporte.
  8. Fomentar o uso da bicicleta como meio usual de transporte, por meio da expansão da infraestrutura e estratégias de sensibilização e comunicação.
  9. Promover a substituição gradativa das frotas de ônibus municipais para veículos zero emissões.
  10. Instituir Zona Zero Emissão no perímetro do Minianel Viário.
  11. Garantir que 100% da frota utilizada pela Prefeitura (ou terceirizada) seja zero emissões em 2040.
  12. Instituir legislação de fomento à distribuição de carga fracionada com veículos zero emissões dentro do perímetro da cidade.
  13. Implantação de uma rede de miniterminais logísticos (MTL) em parceria com a iniciativa privada.
  14. Aperfeiçoar a regulamentação sobre compartilhamento, estacionamento e recarga de veículos elétricos ou zero emissões.
  15. Universalizar a cobertura do serviço de coleta seletiva de resíduos secos.
  16. Maximizar os processos de compostagem.
  17. Implantar ecoparques.
  18. Incluir no mandato da Autoridade Hídrica Municipal, em processo de estruturação, a realização de reporte periódico de dados de operação e de monitoramento de atividades geradoras de gases de efeito estufa, especialmente em relação a esgoto, pela concessionária dos serviços de água e esgoto.

Texto produzido em 27/12/2021


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