05 de Abril de 2022,18h00
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Popularmente conhecidos como catadores de lixo reciclável, os agentes ambientais finalmente foram incluídos no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) e conquistaram o direito à aposentadoria especial.
Fundamentais para o bom funcionamento de qualquer cidade, eles agora têm sua profissão devidamente reconhecida e são classificados como Agentes de Reciclagem de Materiais.
Desde 2019, uma emenda constitucional garante o regime de aposentadoria especial ao profissional que expõe sua saúde a agentes físicos, químicos e biológicos, mas no primeiro momento, no setor de limpeza urbana, apenas os garis foram incluídos.
Na última sexta-feira (1), em uma nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência, o direito foi estendido aos agentes ambientais da reciclagem, desde que comprovem este tipo de exposição durante as atividades.
Para pedir a aposentadoria especial, os profissionais devem ter ao menos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Os trabalhadores que já contribuíam com a previdência antes de 2019 devem passar por uma transição e ter um total de 86 pontos na soma entre idade e tempo de serviço.
A entrada na lista de ocupações não garante a regulamentação completa da profissão, que é feita exclusivamente por meio de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Segundo técnicos do Ministério do Trabalho e Previdência, o órgão lançou uma cartilha com orientações para que as cooperativas esclareçam seus trabalhadores sobre os detalhes e os documentos necessários para acesso ao benefício.
Fonte: Agência Brasil / EBC
Texto produzido em 5/4/2022
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