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Congresso garante dedução de IR para projetos de reciclagem

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Derrubada de vetos presidenciais restaura importantes artigos da nova lei da reciclagem. Foto: @role_sp

O Congresso derrubou na última quinta-feira (14) parte do Veto 65/2021, aplicado pelo presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.260, que estabelece mecanismos de incentivo à reciclagem no Brasil.

A derrubada parcial dos vetos restaurou os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda de projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

“Esse é um importante instrumento para viabilizar economicamente e incentivar projetos que tenham a finalidade de aproveitar os resíduos descartados como recursos em novos ciclos produtivos”, comemorou a equipe da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

Os artigos haviam sido vetados sob o argumento de que resultariam em "renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais".

Mas os parlamentares decidiram manter a parte do veto que rejeitou a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações dos novos fundos e também foi mantida a parte que rejeitou os artigos referentes ao Favorecicle.

Ambos os vetos mantidos estão relacionados às renúncias de receitas sem o cancelamento de despesas obrigatórias e às normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Lei da Reciclagem no Brasil

Por unanimidade, o Senado Federal aprovou em novembro de 2021 a proposta da Câmara dos Deputados que cria incentivos à indústria da reciclagem e a criação dos fundos de Apoio para Ações voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

O PL 6.545/2019 tem três eixos: incentivos fiscais à reciclagem do lixo a serem concedidos pela União a projetos da cadeia produtiva do setor, criação de um fundo para apoio à atividade e emissão de títulos para financiar projetos.

O texto possibilitaria ainda que as doações em dinheiro ao Favorecicle feitas por pessoas físicas ou jurídicas tributadas com base no lucro real fossem deduzidas do imposto de renda nos cinco anos seguintes à entrada em vigor da lei.

Já o ProRecicle, regulado pela Comissão de Valores Mobiliários, ficaria livre de taxação do Imposto de Renda e do IOF (Imposto sobre Operações Fiinanceiras).

Texto produzido em 21/7/2022


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