05 de Abril de 2024,16h00
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Cooperativas e associações de reciclagem já estão autorizadas a iniciar o processo de habilitação no Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
A Portaria do Ministério do Meio Ambiente (1.018/2024), que estabelece os procedimentos para esta ação, foi publicada na última quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A plataforma digital tem a função de coletar, armazenar, organizar e disponibilizar informações sobre geração, destinação, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos no Brasil.
A etapa de cadastramento compreende o fornecimento de informações e documentação pelas cooperativas e associações ao Sinir. Já a etapa de habilitação envolve a verificação de regularidade das informações e documentos pelo Ministério.
O Sinir, desenvolvido e gerido pelo MMA, é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil (PNRS). O instrumento inclui módulos de coleta de dados direcionado aos governos municipais, estaduais e operadores privados.
Sua base de dados tem como fonte o IBGE, o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), o CTF-APP (o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais) e o RAPP, relatório anual dessas atividades, ambos vinculados ao Ibama.
As cooperativas e associações que tiverem sua habilitação deferida no Sinir estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.
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