22 de Maio de 2020,10h00
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O prefeito Bruno Covas sancionou no início desse ano a lei que proíbe o fornecimento de produtos plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. De acordo com ele, a iniciativa é um compromisso ético desta geração com as futuras.
O texto aprovado indica que é proibido o fornecimento de copos, talheres, agitadores para bebidas oferecidos aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.
Até mesmo varas de plástico para segurar balões foram proibidas. Por isso, a legislação também se aplica aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.
Como alternativa, poderão ser oferecidos outras opções feitas com materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A meta é incentivar a economia circular, cujo modelo de negócio valoriza o reaproveitamento e a reciclagem.
A lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021 e os estabelecimentos terão até esse tempo para se adequarem à nova norma. As penalidades para quem não obedecer a regra vão desde advertência até multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil. Em caso de reincidências, o estabelecimento pode até mesmo ser fechado.
“Essa sanção vem com uma mudança de padrão para evitar a explosão dos gases de efeito estufa presentes nos aterros sanitários”, disse em comunicado oficial.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Texto produzido em 19/02/2020
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