29 de Outubro de 2019,17h50
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Se você possui um CNPJ no município de São Paulo deve realizar o cadastro eletrônico no Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) até o dia 31 de outubro de 2019. É o que determina o decreto Nº 58.701/2019, estabelecido pela Prefeitura de São Paulo, que pretende aprimorar a fiscalização sobre a maneira que o resíduo de empresas é coletado, transportado e qual o seu destino.
Ainda com dúvidas por parte da população, o assunto foi tema da roda de conversa “Digitalizando o lixo de São Paulo: o case do CTR-E”, parte da programação da Semana Lixo Zero, que reuniu poder público, indústria e representantes do setor. Segundo a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), o objetivo do novo sistema é aumentar o controle sobre os grandes geradores de resíduos que atuam na cidade, independentemente de seu porte, para uma fiscalização mais efetiva.
A iniciativa possibilitará uma melhoria de gestão e a diminuição dos gastos com a coleta pública de lixo. “Nós não sabemos quem é ou não é o grande gerador, por isso a necessidade de que todos se cadastrem”, explica Evaldo Azevedo, diretor de serviços da Amlurb. “A Prefeitura quer, antes de mais nada, orientar. A partir de então conseguiremos fomentar a reciclagem”.
Segundo a Amlurb, a métrica utilizada pode ser a de sacos pretos de 100 litros de lixo. Se você ou sua empresa geram mais de dois sacos por dia, ou seja, mais de 200 litros de lixo, você é um grande gerador e possui responsabilidade sob o resíduo gerado. De acordo com a Lei Municipal 13.478/02, os grandes geradores são obrigados a contratarem uma empresa privada e devidamente cadastrada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo.
Atendendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o novo cadastro também acaba conscientizando o grande gerador sobre a importância do descarte correto dos resíduos. “Se é o empresário que gera o resíduo, essa é uma responsabilidade dele e o paulistano, como cidadão, não tem que pagar por isso”, afirma Cristiane Cortez, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Segundo a profissional, essa é uma maneira de fazer com que as empresas tenham conhecimento da proporção dos resíduos que geram e de que forma podem reduzir esse volume. “Uma gestão melhor e mais eficiente faz com que todos saiam ganhando”, reforça. Além disso, o novo modelo do sistema eletrônico permite que a Prefeitura tenha conhecimento de todas as empresas existentes na cidade e possa, por meio da plataforma, mapear os grandes geradores para fiscalizar a destinação adequada do lixo.
A Prefeitura de SP irá aplicar uma multa de R$ 1.639,60 aos estabelecimentos comerciais com CNPJ que não realizarem o cadastro no sistema de controle de lixo da cidade até o dia 31 de outubro. No entanto, a punição será aplicada apenas aos grandes geradores.
Realizado por meio do site https://www.ctre.com.br/cadastro , o cadastro não tem custo e informações como CNPJ, número de IPTU e endereço devem ser fornecidas para o processo. Para além de uma redução no custo operacional da coleta por parte da Prefeitura, o objetivo é o de regularizar.
“O grande gerador paga um preço público pela geração de resíduo. Quando isso não acontece, quem paga é o cidadão”, reforça Evaldo.
O novo modelo digital de cadastro surge para facilitar a vida de empresas e empresários. O registro, que antes era realizado presencialmente na sede da Amlurb, com uma gestão menos competente e um acúmulo de papéis desnecessários em função do armazenamento dos documentos, agora exime o deslocamento e evita o desperdício.
Além disso, a plataforma oferece um sistema de rastreio que inclui uma etiqueta adesiva com tecnologia QR Code em todos os equipamentos destinados à operação da coleta. O recurso é de uso obrigatório para o controle e integração dos dados das empresas cadastradas aos sistemas de informação da Prefeitura, e deve ser gerado no próprio CTR-E durante a realização do cadastro.
Outra solução tecnológica oferecida pelo sistema serve como comodidade para as empresas privadas que prestam o serviço de coleta, chamadas de autorizatárias. A plataforma disponibiliza um controle de clientes, um aplicativo de auxílio à coleta e a possibilidade de atualização dos documentos de forma online.
“É de extrema importância que sejam contratadas empresas que estão formalmente cadastradas. Se a gente não fizer alguma coisa, não vamos ter onde colocar os resíduos futuramente”, defende Julio Mirage, diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager). Para os grandes geradores, o método possibilita uma troca de informações instantânea com o poder público, garantindo transparência ao processo.
O sistema CTR-E, que será utilizado para este controle mais efetivo, foi doado pela empresa Plataforma Verde por meio de chamamento público para a Prefeitura da capital. Pensado pela startup que desenvolve serviços ligados à cadeia de gestão de resíduos sólidos, o sistema conta atualmente com 554 mil cadastros, sendo 31 mil de grandes geradores, 489 mil referentes aos pequenos geradores e mais de 30 mil contêineres, evitando que sacos de lixo fiquem expostos nas vias, fato que contribui para manifestação de enchentes e roedores.
“O município é o detentor e gestor dos dados”, explica Francisco de Sousa Rêgo, fundador e CEO da Plataforma Verde.
Parte indispensável do processo de coleta seletiva na capital, as cooperativas contratadas para o sistema de coleta seletiva pelas empresas também devem se cadastrar no CTR-E. Para Cristiano Gonçalves Cardoso, presidente da Recifavela, o sistema é mais uma maneira de fomentar a reciclagem. “Irá permitir uma fiscalização positiva do lixo. Boa parte dos materiais que recebemos hoje vem com rejeito, precisamos que a indústria também cumpra o seu papel”, conta.
Texto produzido em 24/10/2019
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